Uma decisão inédita da Justiça do Rio de Janeiro permitiu que uma consumidora, que devia a uma operadora de cartões, tivesse o nome retirado do cadastro restrito de crédito antes desse prazo.
Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro sobre o prazo de prescrição de uma dívida abriu um debate que beneficia todos os consumidores.
São apenas três segundos para o lojista saber se o cliente é ou não bom pagador. Basta consultar a lista do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ou o Serasa. Já para limpar o nome sujo leva cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Agora, uma decisão inédita da Justiça do Rio de Janeiro permitiu que uma consumidora, que devia a uma operadora de cartões, tivesse o nome retirado do cadastro restrito de crédito antes desse prazo.
A sentença foi baseada no Novo Código Civil, que determina a prescrição de uma dívida em três anos.
“Isso vai de certa maneira aumentar o consumo e mover mais a economia. Agora tem que ter em mente o seguinte: não se pode deixar de cumprir os compromissos assumidos quando se compra um produto ou se contrata um serviço”, destaca o subsecretário de direito do consumidor – RJ José Fernandes.
Segundo o Procon, a retirada do nome da lista de inadimplentes não é automática para quem tiver dívidas com tempo superior a três anos. O caso da consumidora do Rio de Janeiro abre precedente para que outros devedores sigam o mesmo caminho e busquem, na Justiça, uma forma de voltar a ter o nome limpo na praça em menos tempo. Por outro lado, os lojistas estão preocupados. Eles acham que isso pode aumentar a inadimplência. A decisão é de segunda instância e ainda cabe recurso.
“Estamos entendendo que essa é uma sentença isolada, já que existe uma sumula do STJ pacificando uma situação de carência de cinco anos na manutenção do registro”, explica Abraão Flanzboym, do Clube dos Diretores Lojistas - RJ.
Para evitar aborrecimentos e poder aproveitar a oferta de crédito por aí, o conselho é simples: “Melhor é pagar tudo em dia, com certeza, não deixar as contas acumularem”, diz uma consumidora.